SÃO LUÍS – O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou uma ação que buscava impedir Roberto Rocha (PRTB), candidato ao Governo do Maranhão, de acessar recursos públicos de campanha e participar de atos de propaganda eleitoral enquanto a Justiça Eleitoral não decide definitivamente sobre a validade de sua candidatura. A decisão foi tomada pelo ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, que negou seguimento à tutela cautelar apresentada por Lariane Telles Mendonça, candidata a deputada federal pelo Maranhão. Ela também já havia questionado a candidatura de Roberto Rocha. Clique aqui para seguir o canal do Imirante no WhatsApp No pedido, Lariane pretendia bloquear o acesso de Roberto Rocha aos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e do Fundo Partidário. Também solicitou que o candidato fosse impedido de participar do horário eleitoral gratuito, debates e demais atividades de campanha. Pedido envolve filiação partidáriaA ação está relacionada à filiação partidária de Roberto Rocha. Lariane argumentou que, no sistema FILIA, o candidato aparece com filiação regular ao Novo, embora tenha solicitado o registro de candidatura ao Governo do Maranhão pelo PRTB. Segundo a autora, o reconhecimento retroativo da filiação de Roberto Rocha ao PRTB teria sido baseado em documentos de natureza unilateral, que não seriam suficientes para comprovar o vínculo partidário dentro do prazo previsto pela legislação. A mesma questão já havia sido levada ao Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA). Em 28 de agosto, a Justiça Eleitoral maranhense negou o pedido de urgência e entendeu, em análise preliminar, que não havia elementos suficientes para impedir Roberto Rocha de utilizar recursos públicos ou realizar atos de campanha antes da análise do caso principal. TSE não analisou o mérito da candidaturaApós a decisão do TRE-MA, Lariane apresentou agravo interno no tribunal maranhense, em 1º de setembro. O recurso ainda aguardava julgamento quando, três dias depois, a candidata ingressou com uma nova tutela cautelar diretamente no TSE. Para Ricardo Villas Bôas Cueva, o Tribunal Superior Eleitoral não poderia intervir antes que o TRE-MA concluísse a análise do recurso apresentado pela autora. O ministro afirmou que a existência de uma decisão desfavorável no tribunal de origem e a pendência de um agravo interno não justificam a intervenção imediata do TSE. Segundo Cueva, analisar o pedido nesse momento representaria “supressão de instância”, além de transformar uma cautelar autônoma em substituta do recurso que já tramita no TRE-MA. O ministro ressaltou, porém, que a decisão não representa uma análise sobre o mérito da discussão envolvendo a filiação partidária de Roberto Rocha. “Trata-se, tão somente, de reconhecer o não cabimento da intervenção prematura do Tribunal”, afirmou. Campanha de Roberto Rocha segue sem a restrição pedida Com a decisão, o ministro negou seguimento à tutela cautelar e declarou prejudicado o pedido de liminar. Na prática, permanece sem efeito, neste momento, a tentativa de impedir Roberto Rocha de acessar recursos públicos de campanha ou participar de atos de propaganda eleitoral. A discussão sobre a regularidade da filiação partidária e a validade da candidatura continua em tramitação na Justiça Eleitoral, inicialmente no TRE-MA. Carlos Ferreira Redação See author's posts Navegação de Post Dosimetria: Política não é torcida organizada Franciscano realiza reunião de alinhamento